A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que cria uma lista de condenados por matar agentes de segurança pública no estado. O texto agora segue para análise do governador.
A proposta institui o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e prevê a divulgação pública de informações sobre pessoas com condenação definitiva por homicídio contra profissionais da área.
O que prevê o projeto aprovado na Alesc
O Projeto de Lei 443/2024 é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL).
Segundo o texto, serão incluídos no cadastro os condenados, com decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), por homicídio cometido contra:
Policiais militares;
Bombeiros militares;
Policiais civis;
Policiais científicos;
Policiais penais;
Agentes de segurança socioeducativos;
Guardas municipais;
A inclusão vale para crimes cometidos no exercício da função ou em razão dela.
Quais dados estarão na lista
De acordo com o projeto, o cadastro deverá conter, no mínimo:
Nome completo;
Filiação;
Data de nascimento;
Fotografia;
Endereço residencial;
Alcunha, se houver;
Sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.
A responsabilidade pela divulgação será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), por meio de site oficial.
O texto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro. No entanto, não detalha critérios para atualização ou eventual exclusão de registros.
Próximos passos
Após a aprovação na Alesc, o projeto segue para análise do governador. A partir do protocolo oficial, começa a contar o prazo de 15 dias úteis para avaliação jurídica e técnica.
Se sancionada, a lei entrará em vigor conforme regulamentação posterior.
Cadastro semelhante já está em vigor
Em dezembro de 2025, passou a valer em Santa Catarina a lei que criou o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais.
Nesse caso, autoridades como polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário têm acesso ao banco de dados. O público em geral pode consultar nome e foto, e o acesso integral depende de requerimento formal.
A nova proposta segue linha semelhante, ampliando a política de transparência para condenações envolvendo homicídios de agentes de segurança pública.

