Amassificação da prestação de serviços e produção de bens duráveis e não duráveis, bem como a má fé, fez surgirem diversos erros nas cobranças, devendo quem efetuou a cobrança de forma indevida ser responsabilizado por seus atos de forma objetiva, independente de culpa.
Podemos descrever diversos tipos de cobranças indevidas que ocorrem com certa frequência:
-Tarifa de serviço de telefonia: serviços inteligentes, multas, provedores de internet, etc;
-Taxa de serviços bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;
-Em financiamentos, cobranças de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC);
-Débito automático não autorizado;
-Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo seguros, antivírus, secretária eletrônica, entre outros, por empresas de telefonia (idem primeiro item), cartão de crédito, etc;
-Fraudes: são aqueles casos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize.
-Quando o plano de saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor obrigado a custear de forma indevida sua necessidade de urgência;
-Cobrança indevida de taxa de corretagem: quando o consumidor adquire imóvel em estande de venda da construtora e essa, que contratou o corretor, repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar a corretagem;
-Cobrança de dívida já paga.
Existem ainda inúmeras outras formas de cobrança indevida que não foram descritas aqui.
A cobrança indevida gera o dano moral, que dá o direito ao consumidor lesado em pleitear uma reparação pecuniária pelo ocorrido. Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento terá direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida. Esse fenômeno é conhecido no meio jurídico como repetição de indébito e está disposta no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, …”.
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado, que analisará o caso para chegar na medida jurídica eficaz para: que cesse a cobrança indevida da forma mais célere possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e pleitear indenização por danos morais.

