segunda-feira, 23 março , 2026

Eleição suplementar ocorrerá em abril

Os eleitores de Sangão devem retornar às urnas no próximo dia 2 de abril. Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiram a data ontem à tarde

Prefeitura de Sangão é administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Anderson de Souza (PP)  -  Fotos:Sangão News/Divulgação/Notisul
Prefeitura de Sangão é administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Anderson de Souza (PP) – Fotos:Sangão News/Divulgação/Notisul

Sangão

Sangão, que está sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores, terá novas eleições. Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovaram ontem, durante sessão ordinária, as resoluções que dispõem sobre as eleições suplementares nos municípios catarinenses de Bom Jardim da Serra e Sangão.
Ambas as eleições ocorrerão no dia 2 de abril e seguem os trâmites das eleições ordinárias, porém, com prazos reduzidos.
As convenções partidárias serão realizadas no período de 3 a 5 de fevereiro e o prazo para os pedidos de registro de candidatura encerra-se em 7 de fevereiro. Já a propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de fevereiro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 24 de fevereiro a 30 de março. As prestações de contas dos candidatos e partidos políticos deverão ser encaminhadas até o dia 4 de abril.
O prefeito reeleito, Castilho Silvano Vieira, venceu nas urnas em outubro, com 54,14% dos votos, mas teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante do fato, o município é governado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Anderson de Souza (PP).
Castilho pretende ingressar com um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal para assumir o cargo. Ele já havia recorrido da decisão para ser empossado no dia 1° de janeiro, porém, teve o pedido negado pelo TSE. “Meu processo, em Brasília, continua e tenho muita esperança de reverter tal situação, independente de ter ou não novas eleições”, mira. E complementa que apoiará seu vice-prefeito, Dalmir Cara Cândido (PP), o Pinto, para as novas eleições, mas aguarda a decisão do partido. “Sangão poderá ter, pela primeira vez em um mandato, três prefeitos: o interino, o novo eleito, que provavelmente irá assumir por pouco tempo, e eu que irei retomar ao meu cargo de direito”, dispara.

TSE negou registro de candidatura do prefeito reeleito

Castilho Silvano Vieira (E) acompanhou a posse do prefeito interino Anderson de Souza, que administra o município até abril
Castilho Silvano Vieira (E) acompanhou a posse do prefeito interino Anderson de Souza, que administra o município até abril

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito. O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, deverá ser realizada nova eleição no município. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral de Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.

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