A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava deverá realizar, no prazo de 30 dias, uma nova eleição para composição da Mesa Diretora. A decisão liminar, proferida pela Justiça em atendimento a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que o pleito seja realizado com base no Regimento Interno de 2013, que proíbe a reeleição dos membros da Mesa. A atual presidente da Câmara, vereadora Rosilene Faísca da Silva, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia caso a determinação não seja cumprida.
A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, que apontou irregularidades no processo eleitoral da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Segundo o MPSC, a eleição foi conduzida com base em um novo Regimento Interno que, à época da votação, não estava corretamente aprovado nem publicado.
A promotoria também denunciou manobras para viabilizar a reeleição da presidente, que já ocupava o cargo no biênio anterior (2023/2024). Para isso, foi aprovado às pressas o Projeto de Resolução nº 13/2024, alterando o regimento para permitir a recondução. No entanto, o novo regimento válido antes da eleição vedava expressamente a reeleição, sendo que a alteração que permitiu a recondução foi publicada apenas após o pleito, invalidando seu uso.
Durante a investigação, o Ministério Público identificou ainda:
Duas versões distintas do Regimento Interno com o mesmo número de resolução, porém publicadas em datas diferentes e com alterações relevantes;
Publicação do regimento utilizado como base para a eleição apenas em 21 de janeiro de 2025, após a votação;
Falta de transparência na divulgação do novo regimento aos vereadores, população e órgãos interessados;
Falhas formais em sessões, incluindo atas não assinadas pela Mesa, não aprovadas e a presença de um secretário que nem havia tomado posse;
Ausência de análise da Comissão de Justiça e Redação Final sobre pontos sensíveis, como a possibilidade de reeleição.
O MPSC reforçou que o fato de a maioria dos vereadores ter aprovado a eleição não legitima o processo, que deve seguir os trâmites legais e regimentais para garantir sua validade. A investigação teve início a partir de uma denúncia feita por um vereador.
O promotor Paulo Henrique Lorenzetti da Silva destacou a importância do respeito aos procedimentos e à transparência para garantir a democracia e o funcionamento correto da Câmara. “Forma e procedimento não são facultativos, são obrigatórios. Um ato não é legítimo apenas porque a maioria o aprovou, se foi feito incorretamente”, afirmou.
A decisão liminar reafirma que o princípio da tipicidade administrativa não permite que ilegalidades sejam supridas pela anuência dos vereadores presentes na votação.
Agora, a Câmara terá que convocar nova eleição seguindo o Regimento de 2013, proibindo a reeleição. Reformas no regimento poderão ser feitas futuramente, desde que respeitados todos os trâmites legais, com ampla publicidade. A decisão pode ser objeto de recurso.