quinta-feira, 14 maio , 2026

Justiça fará mutirão do Tribunal do Júri em Araranguá, Braço do Norte, Criciúma e Tubarão

A partir deste mês de junho, a Corregedoria-Geral (CGJ) do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), passa a promover regime de mutirão para a realização dos julgamentos represados em função da pandemia da Covid-16. A previsão é de realizar 430 sessões até novembro. Pelo menos 19 Comarcas integrarão o roteiro. Na região Sul, a ação será feita em Araranguá, Braço do Norte, Criciúma e Tubarão. Além destas quatro cidades, o mutirão se estenderá ainda em Barra Velha, Blumenau, Caçador, Camboriú, Chapecó, Concórdia, Florianópolis, Gaspar, Herval d’Oeste, Itajaí, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça e São Francisco do Sul. “A gravidade dos crimes de competência do júri demanda uma resposta do Estado, e o Poder Judiciário cumpre sua missão constitucional ao proporcionar condições para isso”, observa a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato.

O mutirão conta com parceria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da Defensoria Pública Estadual e da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sob a coordenação técnica do juiz de direito e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler Fontes, 45 magistrados atuarão como cooperadores em unidades com competência do Tribunal do Júri. “O júri é um dos pilares de nosso sistema judicial e merece toda a atenção. O CNJ procurou manter dados atualizados durante a pandemia, mas em 2019, quando houve a elaboração de diagnóstico nacional específico, Santa Catarina figurou em posição de destaque graças aos magistrados e servidores que atuam na área, assim como aos demais atores processuais”, anota o juiz.

“A despeito das dificuldades, nada mais justo do que oferecer apoio a todos que se dispõem a, sem prejuízo de suas já árduas rotinas de trabalho, enfrentar mais esse desafio”, completa. O Tribunal do Júri é o único órgão judicial que tem competência para julgar crimes contra a vida. Ele é composto do juiz de direito, que o preside, e do conselho de sentença, integrado por sete jurados sorteados entre um número maior. É o conselho de sentença que tem o encargo de afirmar ou negar a responsabilidade do réu pelo fato criminoso que lhe é atribuído, cabendo ao juiz estabelecer a pena em caso de condenação. É a sociedade, representada pelos jurados, que dá o veredito.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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