Início Geral Lei antifumo é aprovada em Gravatal

Lei antifumo é aprovada em Gravatal

Vereadores aprovaram a lei antifumo de Gravatal na sessão de segunda-feira. “Acredito que a regra vai até ajudar quem quer parar de fumar”, avalia o presidente João Fernandes Rodrigues (PMDB - no centro)
Vereadores aprovaram a lei antifumo de Gravatal na sessão de segunda-feira. “Acredito que a regra vai até ajudar quem quer parar de fumar”, avalia o presidente João Fernandes Rodrigues (PMDB - no centro)

 

Zahyra Mattar
Gravatal
 
Conhecida por ser um reduto de água termal em Santa Catarina e no país, Gravatal agora também quer o reconhecimento de ‘capital da saúde’. A câmara aprovou segunda-feira o projeto de lei 28/2011.
 
A regra, que deve ser sancionada ainda nesta semana pelo prefeito Rudinei Carlos do Amaral Fernandes (PMDB), o Nei, proíbe o consumo de cigarros ou qualquer outro produto derivado do fumo em locais coletivos, sejam públicos ou privados.
 
“Podem dizer que é feio, mas eu copiei a lei de Tubarão. Acredito que esta é uma tendência em todo o país. É uma questão de saúde pública”, valoriza o prefeito Nei, que parou de fumar há dois anos.
 
Na câmara, a matéria foi aprovada por unanimidade. E nem poderia ser de outra forma, garante o presidente João Fernandes Rodrigues (PMDB). “Acredito que a lei fará a diferença e poderá até auxiliar àqueles que querem largar o cigarro”, avalia o vereador, ex-fumante há nove anos.
 
A regra proíbe o consumo de cigarros em bares, boates, restaurantes, lanchonetes, cinemas, teatros, estabelecimentos comerciais e até veículos públicos ou privados de transporte coletivo.
 
O valor da multa pode chegar a R$ 5 mil e até o fechamento do estabelecimento, se houver reincidência. Em Tubarão, a lei antifumo, de autoria do vereador Jefferson Brunato  (PSDB), foi sancionada no dia 27 de agosto de 2009.
 
Este ano, em maio, a câmara de Imbituba também aprovou uma lei parecida.  Na Capital Nacional de Baleia Franca, a regra foi proposta pelo vereador  Valdir Rodrigues (PMDB), mas ainda não vigora no município.
Sair da versão mobile