sábado, 21 fevereiro , 2026

Lei do Inquilinato: Não pagou aluguel, tem que sair!

Amanda Menger
Tubarão

No dia 25 deste mês entra em vigor a nova Lei do Inquilinato. Polêmica, a regra divide opiniões e claramente deverá alterar a maneira como os contratos imobiliários são feitos. “Se antes já era imprescindível o cidadão ler as entrelinhas do contrato, agora isto é obrigatório”, alerta a presidenta da Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania (Adocon) de Tubarão, Reneuza Marinho Borba.

Entre os itens de maior discussão está o que garantirá ao proprietário reaver o imóvel com maior rapidez em caso de não pagamento do aluguel. O inquilino poderá ser despejado em apenas 15 dias caso não quite a dívida. “Para isso basta acionar a justiça. A decisão sai em primeira instância. Antes, uma ação de despejo podia levar entre dois a três anos para ser julgada”, compara Reneuza.

O tubaronense Marcelo Freitas Bleyer mora em um imóvel alugado há alguns anos. Ele considera a nova Lei do Inquilinato mais severa, mas valoriza quem paga em dia. “Sei o quanto isso é complicado para o dono do lugar porque também já tive um imóvel alugado. E quando o inquilino deixar de quitar o que deve, é uma via sacra até conseguir uma parecer da justiça”, analisa o agente de serviços gerais.

O trabalhador considera ainda de suma importância o locatário analisar a situação do locatário antes de acionar a justiça. “Nem sempre é má fé. Se é um inquilino que paga em dia e atrasou ou não pagou um mês, pode ser que ele esteja com algum problema pontual. Não significa que a dívida será protelada”, conceitua Marcelo.

O que muda
• O locatário poderá ser retirado do imóvel em 15 dias se não quitar a dívida. O prazo vale após decisão do juiz – que receberá o caso, ouvirá as partes e tentará uma negociação antes de decidir pelo despejo. O mesmo ocorre para contratos firmados sem a garantia de um fiador.

• O inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
• Para o fiador, agora há regras definindo em que situações ele poderá deixar o negócio: ao fim do prazo inicial do contrato, nos casos de morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos.

• Será mais rápido reaver um imóvel comercial depois de uma ação renovatória na Justiça (em aluguéis por períodos longos). Agora, bastará a decisão de um juiz de 1ª instância para que, em 30 dias, o locatário deixe o imóvel caso perca a ação. O prazo anterior era de seis meses após a decisão transitada em julgado (em última instância), que poderia levar entre dois a três anos.

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