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Lula veta aumento de pena para roubo com lesão grave ao sancionar nova lei penal

Lula veta aumento de pena
FOTO Agência Brasil Divulgação Notisul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que amplia penas para diversos crimes patrimoniais e digitais no Brasil, mas vetou um dos principais pontos aprovados pelo Congresso Nacional: o aumento da punição para casos de roubo com violência que resultem em lesão corporal grave.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e promove mudanças no Código Penal, endurecendo punições para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas.

O veto presidencial, porém, concentrou atenção no debate sobre proporcionalidade das penas no sistema penal brasileiro.

Lula veta aumento de pena para roubo com lesão grave

O trecho vetado previa elevar a pena para roubo qualificado por lesão corporal grave de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão.

Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o presidente argumentou que a pena mínima proposta seria superior à prevista para homicídio qualificado, atualmente fixada entre 12 e 30 anos.

Segundo o governo federal, a alteração criaria desproporcionalidade entre os crimes previstos no Código Penal.

O veto ainda será analisado pelo Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão presidencial.

Lei endurece penas para furtos, roubos e golpes digitais

Apesar do veto parcial, Lula sancionou o restante da proposta aprovada pelos parlamentares.

A nova legislação aumenta a pena do furto simples, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão.

Também houve endurecimento em crimes específicos, como:

  • Furto mediante fraude com dispositivos eletrônicos;
  • Roubo de celulares e computadores;
  • Furto de cabos e fios de energia;
  • Receptação de animais domésticos;
  • Crimes contra serviços públicos essenciais.

No caso do roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.

Já o latrocínio — roubo seguido de morte — teve a punição ampliada de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

“Conta laranja” vira crime específico

A nova lei também cria tipos penais voltados ao ambiente digital e financeiro.

Entre as mudanças está a criminalização específica do uso de “contas laranja”, prática em que contas bancárias de terceiros são utilizadas para ocultar dinheiro ilícito ou aplicar golpes.

A legislação também amplia a punição para fraudes eletrônicas, como:

  • Golpes por redes sociais;
  • Clonagem de aplicativos;
  • E-mails falsos;
  • Fraudes bancárias digitais.

A pena para fraude eletrônica passa a variar de 4 a 8 anos de prisão.

Receptação de animais domésticos entra no Código Penal

Outro ponto incluído na legislação é a criação do crime específico de receptação de animais domésticos roubados.

A pena prevista será de 3 a 8 anos de prisão.

Já a pena geral para receptação sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

Mudanças refletem debate sobre segurança pública

A Lei 15.397/2026 é resultado de discussões iniciadas no Congresso desde 2023 sobre endurecimento penal e combate ao avanço de crimes patrimoniais e digitais.

O tema da segurança pública tem ganhado espaço no debate político nacional e deve continuar em evidência nas discussões eleitorais deste ano.

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