terça-feira, 1 setembro , 2026

Lula veta PL da dosimetria, que previa redução na pena de condenados pelos atos golpistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A proposta previa a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

O veto foi anunciado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Na ocasião, Lula afirmou que os condenados tiveram ampla defesa e que os julgamentos seguiram rigorosamente a lei.

Defesa do STF e do processo judicial

Durante o discurso, o presidente destacou o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos envolvidos nos ataques.

“Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. Ao final, foram condenados com base em provas robustas”, afirmou Lula.

O presidente também elogiou a atuação da Corte ao longo do processo:

“Quero parabenizar a Suprema Corte pela conduta irrepreensível. Julgou no estrito cumprimento da lei, não se rendeu às pressões e saiu fortalecida”, disse.

Contexto político e mensagem democrática

Ao encerrar o discurso, Lula citou o filósofo e poeta George Santayana, reforçando a necessidade de preservar a memória histórica para evitar a repetição de rupturas democráticas.

“Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo. Não aceitamos nem ditadura civil nem ditadura militar. O que queremos é democracia emanada do povo”, declarou.

Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo.

O que previa o PL da Dosimetria

O PL da Dosimetria propunha mudanças no cálculo das penas para crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Quando praticados no mesmo contexto, passariam a ter aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.

O texto também reduzia os prazos para progressão de regime, facilitando a passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto.

Segundo análises, as alterações poderiam beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo figuras políticas e militares investigadas ou processadas no âmbito das ações relacionadas à tentativa de ruptura institucional. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil também apontaram impacto sobre condenações de crimes comuns.

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