quarta-feira, 12 novembro , 2025

Médico é condenado por causar lesões em paciente após combo de plásticas em Florianópolis

O cirurgião plástico Marcelo Evandro dos Santos foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de lesão corporal grave com deformidade permanente. A decisão está relacionada ao caso de uma paciente de Florianópolis que ficou dois meses internada após complicações em um combo de procedimentos estéticos realizados de uma só vez, chamado pelo Ministério Público de “X-Tudo”.

A vítima, Letícia Mello, sofreu queimaduras, bolhas, necroses e perda de tecido em diversas partes do corpo. O caso ocorreu em fevereiro de 2024 e ganhou repercussão após o relato da paciente ser exibido pela imprensa catarinense.

O caso

Segundo a ação penal, a cirurgia durou cerca de 12 horas e envolveu diversos procedimentos estéticos simultâneos, prática considerada de alto risco. Após o procedimento, a paciente apresentou lesões graves que evoluíram rapidamente, necessitando de 11 dias de internação em UTI e mais de dois meses de hospitalização.

“Meu corpo começou a criar bolhas, secreções e queimaduras. Fiquei praticamente necrosando durante 20 dias”, relatou Letícia em entrevista à NSC TV.

Regime semiaberto e situação profissional

O regime semiaberto permite que o condenado trabalhe ou estude durante o dia e retorne à unidade prisional à noite.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) havia determinado, em setembro, a renovação da interdição cautelar que impede o médico de exercer a medicina por mais seis meses. Um processo disciplinar também segue em andamento na Corregedoria do órgão.

O que diz a defesa

A defesa de Marcelo Evandro dos Santos afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e alega que o médico não teve assegurado o pleno exercício da ampla defesa, pois não pôde realizar uma perícia independente na área de especialidade.

Os advogados sustentam que a paciente apresentava um fator genético pré-existente, que teria evoluído para uma doença sintomática durante o ato cirúrgico, não sendo resultado direto da conduta médica.

“O Dr. Marcelo lamenta profundamente o ocorrido com a paciente e se solidariza com ela e sua família, reafirmando que agiu dentro dos parâmetros técnicos e científicos reconhecidos pela medicina”, diz a nota da defesa.

A equipe jurídica também criticou a divulgação de informações sigilosas do processo, que tramita sob segredo de justiça.

Próximos passos

Com a sentença de primeira instância, o médico poderá recorrer em liberdade. O caso segue sob análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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