terça-feira, 30 junho , 2026

Novas leis estaduais fortalecem atendimento a crianças com câncer em SC

Saúde e inclusão social estão entre os temas contemplados por novas leis estaduais sancionadas pelo Governo de Santa Catarina na última semana. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim de 2025, ampliam direitos, reforçam políticas públicas e estabelecem novas obrigações em áreas como saúde, acessibilidade e comunicação institucional.

Entre os destaques está a criação de uma política específica para o atendimento oncológico pediátrico, além de medidas voltadas ao apoio de mães atípicas, à inclusão de pessoas com deficiência na publicidade oficial e à obrigatoriedade de cardápios físicos em estabelecimentos que utilizam menus digitais.

Lei Biel garante prioridade no câncer infantil

A Lei nº 19.716/2026 institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades congêneres de Santa Catarina. Conhecida como Lei Biel, a norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 710/2025, de autoria do deputado Junior Cardoso (PRD).

A legislação assegura atendimento prioritário e acesso facilitado aos serviços públicos e privados de saúde para crianças e adolescentes de até 18 anos diagnosticados com câncer. A prioridade garante tratamento e acesso imediatos, respeitadas as demais prioridades legais e os casos de urgência e emergência médica.

O direito será comprovado por meio de laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada.

A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que enfrentou a doença e inspirou um movimento por mais agilidade e dignidade no tratamento oncológico pediátrico. A norma também prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI), para facilitar o reconhecimento do direito à prioridade.

Programa estadual de apoio a mães atípicas

Outro avanço é a sanção da Lei nº 19.700/2026, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, voltado às mães atípicas — mulheres que são responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência ou doenças raras.

De autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), o projeto estabelece diretrizes de acolhimento, apoio psicológico, terapias e capacitação, com foco na saúde mental e na autonomia dessas cuidadoras.

O programa prevê ações como orientação psicossocial, acompanhamento psicológico, atendimento terapêutico, informação, formação e iniciativas voltadas à saúde integral, reconhecendo o papel central dessas mulheres no cuidado contínuo de seus filhos.

Inclusão de PcD na publicidade oficial

Também foi sancionada a Lei nº 19.687/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que determina a inclusão de pessoas com deficiência em campanhas publicitárias oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Santa Catarina.

A norma estabelece que, ao menos em uma peça de cada campanha institucional, haja a participação de pessoas com deficiência, promovendo representatividade, acessibilidade e a quebra de estereótipos na comunicação pública.

Cardápio físico passa a ser obrigatório

Outra medida sancionada é a Lei nº 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital.

A proposta, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, busca garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou sem familiaridade com tecnologia.

Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova legislação.

Veto a projeto sobre monitoramento de glicemia

Em contrapartida, o governador vetou integralmente o PL 387/2025, que instituía o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, com fornecimento de aparelho digital e sensor para pacientes de 4 a 17 anos com diabetes tipo 1 e 2.

Segundo o Executivo, o projeto apresenta “contrariedade ao interesse público”. O veto será encaminhado à Alesc, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

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