Entraram em vigor nesta terça-feira (19) as novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças está a obrigatoriedade de validação do contrato por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.
As alterações também reduzem o limite da renda que pode ser comprometido com parcelas do consignado. O teto caiu de 45% para 40% do valor do benefício.
Segundo o governo federal, as medidas têm como objetivo ampliar a segurança das operações e reduzir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
Biometria facial passa a ser obrigatória
Com as novas regras, o beneficiário deverá confirmar a contratação do empréstimo por reconhecimento facial após receber a proposta da instituição financeira.
De acordo com o INSS, o procedimento será realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Após solicitar o crédito no banco, o segurado receberá uma proposta com status “pendente de confirmação”.
O aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para validar a operação por biometria facial. Caso a confirmação não seja feita dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A exigência atende a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A biometria também era recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de prevenir fraudes.
Limite de comprometimento da renda é reduzido
Outra mudança importante é a redução da chamada margem consignável, que representa o percentual máximo do benefício que pode ser usado para pagar parcelas do empréstimo.
Antes, o limite total era de 45%, dividido da seguinte forma:
- 35% para empréstimos consignados
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão de benefícios
Agora, o teto total passa para 40%, limitando o uso dos cartões consignados a até 5% cada.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite permanece em 35% da renda mensal.
Segundo o governo, haverá redução gradual de dois pontos percentuais por ano até que a margem total chegue a 30%.
Prazo maior e carência ampliada
As novas regras também ampliam o prazo máximo para pagamento dos empréstimos.
O período passou de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos de financiamento.
Além disso, os contratos poderão ter carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas. Antes, a legislação proibia esse tipo de prazo de espera.
Contratação por telefone está proibida
A legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração de terceiros.
A medida busca dificultar golpes e operações feitas sem autorização direta dos beneficiários.
Segundo o governo federal, as mudanças fazem parte de ações para ampliar a proteção aos segurados e tornar o crédito mais seguro para aposentados e pensionistas.

