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Operação Mensageiro: ex-prefeito de Capivari de Baixo é condenado a mais de 13 anos de prisão

TJSC condena Dr. Vicente Costa a 13 anos e 10 meses de prisão na Operação Mensageiro
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Oito réus foram condenados em uma ação penal decorrente da Operação Mensageiro, investigação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em municípios catarinenses. Os oito réus podem recorrer da sentença em liberdade.

As maiores penas foram impostas a Vicente Corrêa Costa, ex-prefeito de Capivari de Baixo, e Glauco Gazola Zanella, ex-secretário municipal. Cada um recebeu pena de 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 53 dias-multa.

O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ação penal foi proposta pelo MPSC e teve como relatora a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. O voto foi assinado eletronicamente em 31 de julho de 2026.

O documento disponibilizado corresponde ao voto da relatora. Ele não apresenta, nas páginas fornecidas, a composição completa do colegiado nem os nomes dos demais julgadores.

Confira as penas aplicadas aos oito condenados

1. Vicente Corrêa Costa

Vicente Corrêa Costa foi condenado por participação em organização criminosa e corrupção passiva, esta reconhecida em continuidade delitiva por dez atos.

A pena foi fixada em:

  • 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão;
  • regime inicial fechado;
  • 53 dias-multa, calculados individualmente conforme a decisão.

2. Glauco Gazola Zanella

Glauco Gazola Zanella também foi condenado por participação em organização criminosa e corrupção passiva. No caso dele, a decisão reconheceu nove atos de corrupção em continuidade delitiva.

A pena foi fixada em:

  • 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão;
  • regime inicial fechado;
  • 53 dias-multa.

3. Cristiane Ruon dos Santos

Cristiane Ruon dos Santos foi condenada por corrupção ativa, na forma de participação prevista no Código Penal.

A pena foi fixada em:

  • 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

A decisão considerou os benefícios estabelecidos em acordo de colaboração premiada homologado pelo TJSC.

4. Altevir Seidel

Altevir Seidel foi condenado por oito atos de corrupção ativa praticados em continuidade delitiva.

A pena foi fixada em:

  • 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

O cumprimento deverá observar as condições do acordo de colaboração premiada.

5. Márcio Pires de Moraes

Márcio Pires de Moraes foi condenado por corrupção ativa, na forma de participação.

A pena foi fixada em:

  • 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

Também foram aplicados os benefícios previstos em acordo de colaboração premiada.

6. David do Prado

David do Prado foi condenado por corrupção ativa, na forma de participação.

A pena foi fixada em:

  • 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

A forma de cumprimento seguirá o acordo de colaboração premiada homologado.

7. Nerci Kurz

Nerci Kurz foi condenado por dois atos de corrupção ativa em continuidade delitiva.

A pena foi fixada em:

  • 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

A decisão também reconheceu os benefícios da colaboração premiada.

8. Odair José Mannrich

Odair José Mannrich foi condenado por dez atos de corrupção ativa praticados em continuidade delitiva.

A pena foi fixada em:

  • 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão;
  • 10 dias-multa.

O cumprimento da pena deverá observar as condições estabelecidas no acordo de colaboração.

Decisão determina perda de valores e restrição a cargos públicos

Além das penas de prisão e multa, o voto determinou o perdimento de até R$ 45 mil, valor atribuído ao proveito econômico das infrações reconhecidas contra Vicente Corrêa Costa e Glauco Gazola Zanella.

A responsabilidade foi dividida em partes iguais:

  • R$ 22,5 mil para Vicente;
  • R$ 22,5 mil para Glauco.

O valor deverá ser atualizado. Depois do trânsito em julgado, o Município de Capivari de Baixo deverá ser intimado para fornecer os dados bancários destinados a eventual ressarcimento.

A decisão também decretou, para Vicente e Glauco, a perda de eventual cargo público, se houver, e a interdição para exercer função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena.

As medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido impostas aos dois foram revogadas. A relatora entendeu que, com o encerramento da instrução, não permaneciam os fundamentos que justificavam as restrições.

Processo surgiu das apurações do MPSC

Conforme o voto, a ação penal decorre da Operação Mensageiro, investigação que identificou um esquema estruturado de pagamentos indevidos a agentes públicos em diferentes municípios de Santa Catarina. Dr. Vicente Correa Costa, então prefeito de Capivari de Baixo, tornou-se réu e renunciou ao cargo em julho de 2023.

O documento descreve a existência de um núcleo empresarial e outro formado por agentes públicos. Segundo a acusação do MPSC, valores em dinheiro eram organizados e entregues para favorecer interesses empresariais em contratos e procedimentos administrativos.

No caso de Capivari de Baixo, Vicente e Glauco foram apontados como integrantes do núcleo público. Os demais seis condenados estavam ligados ao pagamento ou à operacionalização das vantagens indevidas.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente no voto apresentado pela relatora. Como o documento analisado não contém o acórdão completo nem a certidão do julgamento, a reportagem não atribui unanimidade, placar ou participação a outros desembargadores.

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