Os partidos políticos de todo o Brasil precisam apresentar suas contas referentes a 2024 até o dia 30 de junho, conforme determinação da Justiça Eleitoral. A prestação é obrigatória, mesmo que não tenham arrecadado ou movimentado recursos, sob pena de sanções como a suspensão do repasse do Fundo Partidário.
Prestação deve ser feita pelo SPCA e integrada ao PJe
A prestação de contas deve incluir arrecadação, gastos e toda a documentação comprobatória. O envio ocorre pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) de cada instância partidária — municipal, estadual e federal. Após o envio, o sistema integra automaticamente os dados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), e os partidos têm até cinco dias para anexar documentos complementares.
Justiça Eleitoral julga contas conforme a esfera partidária
Cada esfera da Justiça Eleitoral é responsável por julgar as contas:
- Zonas Eleitorais analisam diretórios municipais.
- Tribunais Regionais Eleitorais julgam diretórios estaduais.
- Tribunal Superior Eleitoral é responsável pela esfera federal.
Segundo Patrícia Hahnert Sardá, do TRE-SC, a inadimplência de um diretório não afeta os demais. Cada um responde por sua abrangência.
Série “Afinal de Contas” ajuda na prestação via YouTube
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) lançou, em 2024, a série “Afinal de Contas” no YouTube para apoiar os diretórios partidários. A temporada de 2025 conta com oito episódios, apresentados por Norton Lisboa Lemos, chefe da Seção de Contas Partidárias do TRE-SC, ensinando como evitar falhas no SPCA e esclarecendo dúvidas frequentes.