terça-feira, 26 maio , 2026

Poder Judiciário: Ex-prefeito Jaison Cardoso tem bens bloqueados

Imbituba

Depois de bloquear, liminarmente, parte das finanças do ex-vice-prefeito de Imbituba, Elísio Sgrott (PP), a Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também decretou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Imbituba, Jaison Cardoso de Souza (PSDB), este no valor total de R$ 301.405,59. Jaison e Elísio governaram o município entre 2013 e 2016.  

O ex-gestor do município é acusado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, por meio de ‘Ação Civil Pública’,  de cometer improbidade administrativa, quando na condição de prefeito, entre o fim de 2014 e o início de 2015, determinou, para o MPSC de modo ilegal, a implementação de obras que destruíram parcialmente os canteiros centrais da cidade, descumprindo a Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor.

A Lei previa para o local árvores frutíferas, nativas e ornamentais do Projeto Burle Marx  adquirido pelo município, quando Jaison ainda era secretário de Obras, após amplo debate com a sociedade, em 2010. O intento foi comprado do escritório de Roberto Burle Marx, arquiteto e paisagista.

À época, o ato motivou protestos da população e gerou custos, inclusive para reparação dos prejuízos dele decorrentes, causando prejuízo financeiro ao município e violando princípios da Administração Pública, alcançando o montante de R$ 100.468,53, razão pela qual, foi decretada a indisponibilidade de bens do ex-gestor, referente ao valor do dano, mais a multa civil de duas vezes essa quantia. Segundo apurou o inquérito civil, a determinação do então chefe do poder Executivo de calçar os canteiros centrais da cidade com peças pré-moldadas e concreto PCC, em desrespeito ao projeto e sem qualquer participação popular, culminou no ajuizamento da Ação Civil Pública para determinar o fim da destruição e supressão das áreas verdes presentes nos canteiros do município e a recuperação da vegetação suprimida, mediante o plantio de vegetação nativa e de árvores frutíferas.

Para o MPSC, o ato improbidade do político do PSDB decorreu do descumprimento da Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor, o qual prevê o Projeto Burle Marx dentre aqueles que compõem o programa de infraestrutura básica, e da Lei Municipal n. 1.034/89. Para além do dano ao erário, foi levada em conta a conduta de Jaison que, ao afrontar o dever de lealdade para com a Administração Pública, caracterizou ato de improbidade por violar os princípios da publicidade, legalidade, eficiência, e impessoalidade.

Ontem, o ex-chefe do poder Executivo revelou que ainda não havia sido notificado pela Justiça, que sequer tinha conhecimento das existência do processo e recebeu a informação com surpresa. Entretanto, negou que tenha provocado qualquer prejuízo ao município, disse ter tentado corrigir partes do projeto de Burle Marx que não havia tido êxito atendendo solicitações de entidades empresariais, comerciais e industriais e foi enfático ao afirmar que não concorda com a decisão, classificando-a de ‘absurda’.

“Não fui notificado ainda quanto a esse absurdo e não gerei prejuízo algum aos cofres públicos, pois a obra está posta desde a época . Vale lembrar que quem implantou o projeto Burle Marx nos canteiros centrais foi eu mesmo, em 2010, quando secretário de obras, as partes substituídas por pavers foram justamente onde as plantas não se desenvolviam. Foi um pedido inclusive da Acim e da CDL para substituição por pavers. Farei minha defesa no momento oportuno e serei absolvido como em todos os outros processo pelos quais fui denunciado”, assegura o ex-prefeito de Imbituba.

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