quarta-feira, 9 setembro , 2026

Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados e exige convenção coletiva

O governo federal publicou uma nova regulamentação para o trabalho no comércio em feriados, determinando que o funcionamento da maior parte das atividades comerciais nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, a norma mantém autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Comércio dependerá de negociação coletiva

Com a nova regra, empresas do comércio varejista abrangidas pela portaria somente poderão abrir em feriados quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.

A regulamentação também mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria estabelece autorização permanente para diversos segmentos considerados essenciais ou de interesse público, dispensando a necessidade de convenção coletiva.

Entre eles estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados.

Governo destaca diálogo entre trabalhadores e empresários

Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é fruto do diálogo entre as partes envolvidas.

Segundo ele, a expectativa é de que sindicatos de trabalhadores e representantes empresariais mantenham negociações para encontrar soluções específicas para cada categoria.

Marinho também afirmou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade para evitar conflitos trabalhistas.

Setor empresarial cita maior segurança jurídica

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo oferece mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Segundo ele, a regulamentação reforça a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na Constituição e na legislação trabalhista, permitindo que cada categoria estabeleça regras próprias para o funcionamento em feriados.

O dirigente também afirmou que o entendimento não encerra o debate e defendeu a continuidade do diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo.

Histórico da regulamentação

A medida é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava permanentemente diversos setores a funcionar sem negociação.

A nova portaria ainda determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados sejam analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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