quarta-feira, 2 setembro , 2026

Por conta da Lei Eleitoral, prefeituras tiram do ar sites de notícias sobre a gestão municipal

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro.

Suspensão de conteúdos publicitários e jornalísticos

Com o início das restrições, prefeituras devem suspender todos os conteúdos publicitários e jornalísticos em seus sites e redes sociais oficiais que possam promover autoridades, governos ou administrações.

  • A partir de 6 de julho: suspensão de conteúdos publicitários
  • Proibição de veiculação de publicidade institucional ou jornalísticas de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública com autorização da Justiça Eleitoral

Divulgações permitidas durante o período eleitoral

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, desde que não promovam candidatos ou partidos.

Reprodução Notisul Digital
  • Informações de utilidade pública: saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil
  • Publicidade de caráter emergencial: preservação da ordem pública, segurança e saúde da população com autorização prévia da Justiça Eleitoral
  • Serviços essenciais: continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público

Outras restrições eleitorais

Além da suspensão de conteúdos publicitários, outras restrições também devem ser observadas para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

  • Distribuição de panfletos: proibida dentro das prefeituras ou secretarias
  • Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições
  • Uso de logotipos: não permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral
  • Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais

Importância da conformidade com a legislação eleitoral

A conformidade com a legislação eleitoral é crucial para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. As regras se aplicam a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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