sábado, 11 abril , 2026

Projeto de lei: Internet gratuita para a população

Priscila Alano
Tubarão

Nos próximos meses, a população tubaronense poderá ter acesso gratuito à internet. O projeto de lei, de autoria do vereador Edson Firmino (PDT), foi aprovado em primeira votação no legislativo, na noite de ontem.
A ideia é ceder sinal de internet via rádio para todos os contribuintes que estiverem em dia com os tributos municipais.

Algumas cidades já disponibilizam o sinal para os cidadãos. Os recursos para a instalação dos equipamentos seriam viabilizados através do Ministério das Comunicações. “Acredito que em torno de dez antenas sejam suficientes para atender a população, mas os técnicos é que vão nos fornecer os dados mais precisos”, explica Edson.

A internet é muito utilizada na educação. Para Edson, é mais uma opção de serviço que o município colocará à disposição da população. “O projeto vai valorizar quem está com os tributos em dia, e também o município. Pois, estimulará os inadimplentes a quitarem as suas obrigações municipais para ter direito ao sinal”, enfatiza Edson. Caso a lei seja sancionada, cada residência ou comércio terá direito a um ponto de sinal.

Vereadores solicitam informações

Atualmente, o município de Tubarão deixa de arrecadar cerca de R$ 25 milhões em tributos (ISS, alvarás e IPTU) atrasados. Um projeto de lei foi encaminhado à câmara de vereadores para solicitar a autorização para instituir o programa de recuperação de créditos tributários (Refis), porém, o tema foi retirado de votação. De acordo com o vereador Caio Tokarski, foram pedidas informações à prefeitura sobre a arrecadação obtida com o último Refis, que foi autorizado entre os meses de dezembro de 2009 a março deste ano.

De acordo com Clovis Rui Gomes, responsável pela área de tributação da prefeitura, caso o projeto seja colocado novamente em votação, os inadimplentes podem efetuar o pagamento em cota única com redução total de multa e juros. E também terá a opção de parcelar em quatro vezes, sem multa e sem juros. Já de cinco a oito parcelas, os descontos são de 90% nas multas e juros; de nove a 12 vezes, o desconto é de 80% nas multas e juros; e de 13 a 24 vezes, 70% de multas e juros. Atualmente, a lei em vigor prevê 50% de desconto nos juros e 80% nas multas.

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