segunda-feira, 20 abril , 2026

Receita Federal divulga regras e prazo do Imposto de Renda 2026

FOTOS RFB Divulgação Notisul

TEMPO DE LEITURA: 4 minutos

A Receita Federal anunciou as regras e o cronograma para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.

O prazo de entrega começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O programa gerador da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20).

Prazo e novidades

Uma das principais novidades é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo com novos dados, incluindo:

  • Informações do eSocial (empregados domésticos)

  • Dados de renda variável

  • Recuperação de pagamentos via DARF

  • Inclusão de recibos médicos pelo sistema Receita Saúde

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida reduz erros e facilita o preenchimento.Receita define regras e prazo do IR 2026

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

  • Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920,00

  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025

  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil

  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentas, salvo outras condições de obrigatoriedade.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

A Receita reforça que o atraso não implica sanções como prisão ou bloqueio bancário.

Restituições mais rápidas

A Receita Federal pretende antecipar as restituições em 2026. A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.

Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes:

  • 29 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 31 de agosto

A prioridade seguirá critérios como idade, condição de saúde e uso da declaração pré-preenchida com Pix.

Restituição automática

Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que não declararam em 2025, mas têm valores a receber.

A Receita estima cerca de 4 milhões de beneficiados, com média de R$ 125 por pessoa.

O pagamento será feito automaticamente para quem tiver CPF regular e chave Pix vinculada.

Como declarar

O contribuinte poderá enviar a declaração por:

  • Programa Gerador (computador)

  • Sistema “Meu Imposto de Renda” (online)

  • Aplicativo da Receita Federal

A recomendação é utilizar a versão pré-preenchida para evitar erros e cair na malha fina.

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