quinta-feira, 10 setembro , 2026

RJ: Justiça obriga ex-marido a pagar pensão para bichos de estimação

Um caso inusitado de pensão alimentícia está chamando a atenção na internet. O desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu dar ganho de causa a uma mulher que pediu pensão para seus sete pets. 

Com a decisão – que ainda cabe recurso – o ex-marido dela terá de pagar o equivalente a R$ 150 por  bichinho de estimação, o que dá R$ 1.050 no total. Este é o maior valor já instituído pelo judiciário, no Brasil, em relação a esse tipo de causa. A informação foi divulgada pelo Jornal da Band na terça, dia 24 de abril.

A advogada Margaret Garcia Coura não tem filho e está separada desde 2016, após 22 anos de casamento. Ela entrou na justiça pedindo que o ex-companheiro fosse corresponsável pela criação dos animais (seis cachorros e um gato).

 “Tenho fotografia, declaração da veterinária de que ele visitava os animais internados e até contas que ele pagava”, diz a carioca em entrevista para a Band. O valor do acórdão, emitido no dia 10 de abril, deve ajudar a cobrir metade dos custos mensais com os pets, que incluem tratamento veterinário e alimentação.

A defesa do ex-marido de Margaret já avisou que decidiu recorrer da decisão. “Os animais são de propriedade exclusiva da ex-companheira dele. Tanto é que, na petição inicial da ação [separação], entre os bens comuns do casal que foram arrolados, os animais sequer foram mencionados”, comenta o advogado Benedicto Gonçalves, que representa o ex-tutor dos sete bichinhos.

Ouvido pela Band, Reynaldo Velloso, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece que os animais de estimação podem ser considerados membros da família, apesar do Código Civil tratar os pets como “coisa”. “O judiciário já não entende mais assim. O animal, hoje, é um ser querido da família. Não cabe apenas ao ser humano ter valores de proteção, de igualdade, de trato…”, comenta o representante da OAB.

Como o processo corre em segredo de justiça, não foi possível ter acesso ao nome do homem que perdeu a ação.

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