sábado, 21 fevereiro , 2026

Três bares de Tubarão estão proibidos de funcionar após repetidos casos de perturbação do sossego

Uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interditou três bares de Tubarão nesta quarta-feira (15). Os estabelecimentos Black Wood Bar, Maori Lounge e Good Times Bar, todos localizados no bairro Dehon, próximos à Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), em Tubarão, tiveram a paralisação total de suas atividades por conta do excesso de ruídos emitidos em razão de constantes festas e eventos. Conforme o Ministério Público, a prática repetida vem causando poluição sonora e grave ofensa à saúde e à tranquilidade da comunidade que reside nas imediações. Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura deverá realizar um estudo de impacto de vizinhança para que sejam avaliadas as implicações que decorrem da instalação, inclusive futura, das atividades de entretenimento naquela área. Conforme a 6ª Promotoria de Justiça de Tubarão, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Funat), a partir de vistoria realizada entre os dias 11 e 26 de junho do ano passado, constatou o excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos. 

Além disso, diversos atendimentos foram realizados pelo Ministério Público, assim como pela Polícia Militar, em razão das reclamações de moradores das imediações sobre o barulho causado pelos bares. Em resposta ao MP, a Prefeitura afirmou que o Black Wood Bar e o Good Times Bar não possuem alvará de funcionamento para este ano, e que o Black Wood também está irregular perante o Corpo de Bombeiros. Já o Maori Lounge não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI) e tem promovido festas além das 22 horas, horário que extrapola a dispensa de alvará concedido para as atividades desenvolvidas por microempresa individual (MEI). Para a promotora de justiça Cristine Angulski da Luz, a Prefeitura foi omissa na fiscalização do funcionamento dos bares ao deixar de tomar providências para a interdição dos locais e de aplicar medidas administrativas e judiciais para a interrupção das ilegalidades por eles praticadas. “Se a fiscalização tem o condão de impedir atividades degradadoras, a falta dela pode produzir o efeito contrário, isto é, contribuir para a sua ocorrência. A falta da ação municipal, portanto, embora não seja a causa direta do dano ambiental, caracteriza evidente auxílio ao evento poluidor”, pontua.

A promotora destaca ainda que “não obstante as tentativas, pelo Ministério Público, para que as atividades exercidas pelos estabelecimentos pudessem se adequar, inclusive celebrando, com eles, Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), houve, de forma flagrante e reiterada, o descumprimento de todas as obrigações ajustadas, já que em momento algum deixaram de realizar as atividades poluentes decorrentes de eventos e apresentações musicais, ou de executar as obras de isolamento acústico e de controle da emissão dos ruídos a que estavam obrigados, optando, desta forma, por perpetuarem as graves ofensas às diretrizes ambientais e urbanísticas, inclusive mediante a apropriação de espaços ao ar livre e das áreas particulares próximas como extensão de suas atividades, provocando poluição ambiental sonora contínua”. Por fim, a liminar determina a fixação de multa diária no valor de R$ 30 mil para os estabelecimentos que descumprirem a ordem de interdição, e de R$ 10 mil à Prefeitura de Tubarão, caso não realize o estudo de impacto de vizinhança. Os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

MPSC atua no combate e prevenção à poluição sonora
O Programa Silêncio Padrão, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de poluição sonora, além de estabelecer uma parceria entre o Ministério Público e as instituições públicas e privadas para realizar ações preventivas e corretivas que minimizem o excesso de ruídos. No programa, estão previstas a regularização do funcionamento e a adequação acústica dos estabelecimentos que emitam sons, vibrações e ruídos; a apreensão de veículos e multa para os proprietários quando for constatado abuso na emissão de sons em locais públicos, entre outras determinações.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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