quarta-feira, 9 setembro , 2026

Enem volta a permitir certificado do ensino médio em 2026

FOTOS Freepik Reprodução Notisul

Tempo de leitura: 4 minutos

O estudante que ainda não concluiu o ensino médio poderá usar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para obter o certificado de conclusão ou uma declaração parcial de proficiência. A regra foi confirmada pela Portaria nº 7/2026, publicada na terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A norma detalha os critérios, responsabilidades e procedimentos para a certificação com base no desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), retomando oficialmente esse caminho alternativo para a conclusão da educação básica.

Quem pode obter o certificado pelo Enem

De acordo com a portaria, o participante interessado em obter o certificado de conclusão do ensino médio precisa cumprir três requisitos principais:

  • Idade mínima: ter 18 anos completos na data da primeira prova do Enem;

  • Solicitação prévia: indicar, no momento da inscrição, que pretende usar o exame para fins de certificação;

  • Desempenho mínimo: alcançar pelo menos 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação.

As áreas avaliadas são Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens e Redação.

Declaração parcial evita “voltar à estaca zero”

A portaria também reforça uma alternativa importante para quem não atinge a nota mínima em todas as áreas. Nesse caso, o participante pode solicitar a declaração parcial de proficiência.

Com esse documento, o estudante elimina oficialmente as áreas em que alcançou a pontuação exigida e fica devendo apenas as disciplinas não aprovadas para uma próxima edição do exame.

Para a declaração parcial, é necessário atingir ao menos 450 pontos em cada área específica. No caso de Linguagens, além da prova objetiva, a redação deve ter nota mínima de 500 pontos.

Onde emitir o certificado

Após a divulgação dos resultados, o participante deve procurar uma Instituição Certificadora, como institutos federais ou secretarias estaduais de educação que tenham acordo firmado com o Inep.

Essas instituições são responsáveis por:

  • Receber o requerimento do candidato;

  • Emitir o certificado de conclusão ou a declaração parcial;

  • Publicar seus próprios procedimentos complementares.

Segundo a portaria, os documentos emitidos têm validade nacional.

Regras anteriores foram revogadas

A nova norma revoga a Portaria nº 307, de maio de 2025, e entra em vigor imediatamente após a publicação. O Inep também fica responsável por divulgar a lista oficial das instituições certificadoras habilitadas.

Oportunidade para estudantes e instituições

A retomada da certificação pelo Enem amplia as oportunidades para jovens e adultos que não concluíram o ensino médio na idade regular. Ao mesmo tempo, a medida fortalece os processos de captação e permanência de alunos nas redes públicas e nos institutos federais.

Serviço: resumo das regras

  • ✔ Ter 18 anos completos na data da primeira prova

  • ✔ Solicitar a certificação no ato da inscrição

  • ✔ Obter 450 pontos em cada área

  • ✔ Alcançar 500 pontos na redação

  • ✔ Procurar uma instituição certificadora após o resultado

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