A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, analisando recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo sobre a decisão original de julho de 2024.
STF mantém decisão anterior
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição dos recursos, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação será encerrada às 23h59 desta sexta-feira.
- A decisão reafirma que o porte para uso pessoal não será penalizado criminalmente.
- Usuários poderão ser submetidos a medidas administrativas, como advertências e cursos educativos.
- Traficantes continuarão sujeitos a penas criminais, conforme definido pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Porte continua proibido em locais públicos
Apesar da descriminalização, o porte de maconha para uso pessoal segue proibido, não sendo permitido o consumo em espaços públicos.
- A decisão do STF não significa legalização da maconha.
- O artigo 28 da Lei de Drogas foi mantido, mas sem penas criminais para usuários.
- O cumprimento de serviços comunitários foi retirado como punição administrativa.
Justiça aplicará medidas administrativas
Os usuários flagrados com até 40g de maconha serão submetidos a advertências e cursos educativos, que continuarão sendo exigidos pela Justiça.
- A presença em cursos educativos continua obrigatória.
- O objetivo das medidas é orientar sobre os riscos do uso da droga.
- O tráfico segue sendo crime, com penas previstas na legislação vigente.