segunda-feira, 24 agosto , 2026

STF suspende julgamento sobre venda de refinarias pela Petrobras

Um pedido de destaque registrado ontem (21) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma reclamação que busca barrar a venda imediata de refinarias pela Petrobras.

Com o pedido de destaque, o processo deve agora ser julgado oralmente, durante sessão presencial ou por videoconferência transmitida ao vivo, o que ainda não tem data para ocorrer. Cabe agora ao próprio Fux, como presidente do Supremo, agendar o julgamento.

Antes do destaque, o caso era julgado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar por escrito. A análise foi interrompida com o placar de 3 a 0 pela concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender a venda de refinarias pela Petrobras.

Votaram a favor da liminar o relator Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Os demais ainda não haviam votado. Com o destaque, porém, o placar volta à estaca zero e eles terão que se manifestar novamente.

O processo tramita em meio a planos já divulgados pela Petrobras de se desfazer de 100% de sua participação em ao menos seis refinarias espalhadas pelo país. São elas: Landulpho Alves (RLAM), na Bahia; Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco; Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais; e Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas.

Aval legislativo
A liminar para barrar as vendas é pedida pelas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. A cúpula do Congresso argumenta que a Petrobras pretende criar subsidiárias com o único objetivo de “fatiar” ativos estratégicos e vender partes significativas da empresa sem a necessária autorização legislativa.

A estratégia da petroleira estatal visa contornar uma decisão tomada pelo plenário do Supremo, argumentou a cúpula do Congresso. Em junho do ano passado, os ministros decidiram ser necessária a autorização parlamentar para a venda de empresas estatais. A exceção são as subsidiárias, que podem ser vendidas sem o aval do Congresso, de acordo com a decisão.

Fachin concordou com os argumentos do pedido, votando pela suspensão das negociações ao menos até que o plenário do Supremo discuta em definitivo se a estratégia da empresa desrespeita ou não a decisão do tribunal.

“Não se está afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, escreveu o ministro relator.

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