terça-feira, 10 março , 2026

Unisul anuncia parceria com grupo Ânima

Tubarão

A universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), firmou parceria nesta quarta-feira (13) com o grupo ANIMA HOLDING S.A. (Anima Educação). O grupo assinou nesta quarta, um Instrumento Particular de Opção de Aquisição da Mantença de Instituição de Ensino Superior e Outras Avenças (Contrato) com a Fundação. No contrato, foi concedido à Anima Educação o direito de, até 4/1/2021, adquirir a titularidade da mantença sobre a Unisul.

O grupo Anima se manifestou em nota

O instrumento firmado prevê:

1.A concessão, pela FUNDAÇÃO à Anima Educação, através de uma de suas subsidiárias, de uma opção para aquisição da mantença da UNISUL, a ser exercida pela Ânima até 4/1/2021 (a OPÇÃO);

2.A celebração, entre a FUNDAÇÃO e a Anima Educação, após a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e durante o período de exercício da opção de aquisição, de um contrato de gestão e serviços, visando a implantação, na UNISUL, do “Sistema Ânima de Gestão Educacional”, com fornecimento à UNISUL de vários dos serviços da Central de Serviços Compartilhados – CSC da Anima Educação, mediante contraprestação mensal equivalente a 3,5% (três, vírgula cinco por cento) da receita líquida da UNISUL, tendo, contudo, como teto, o valor do custo do serviço anterior, efetivamente substituído pelos serviços prestados pela Anima Educação;

3.Que, caso haja exercício da OPÇÃO, ocorrerão:

a.a transferência, a uma subsidiária da Anima Educação, dos direitos de mantença da UNISUL com todo seu acervo, composto pelos bens, materiais e imateriais, que a integram, incluindo as marcas que a representam; 

b.a transferência de todos os funcionários e professores que trabalham na UNISUL para a nova mantenedora;

c.a celebração de contratos de locação, dos imóveis próprios da FUNDAÇÃO, em que funcionam os Campi da UNISUL, que serão locados para a Anima Educação.

4.Que, em razão da outorga da OPÇÃO, a Anima Educação ou uma de suas subsidiárias:

a.depositarão, em favor da FUNDAÇÃO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do negócio jurídico, um valor equivalente a R$20 milhões, a título de prêmio pela outorga da OPÇÃO;

b.concederão à FUNDAÇÃO empréstimos, até o fim de janeiro de 2020, ou fiança ou aval, para, consoante plano de reestruturação apresentado pela FUNDAÇÃO ao Ministério Público, contribuir no equacionamento das dívidas da FUNDAÇÃO e custear a execução do plano, tudo de forma escalonada e com limite máximo de R$93 milhões;

5.Que os empréstimos deverão ser quitados pela FUNDAÇÃO à Anima Educação até a data em que ocorrer o exercício da OPÇÃO, ou, caso a OPÇÃO não seja exercida, no dia em que a Anima Educação declinar do exercício da OPÇÃO;

6.Que a FUNDAÇÃO oferecerá em garantia dos empréstimos determinados bens  imóveis, marcas e recebíveis;

7.Que, caso sejam superadas as condições suspensivas e haja exercício da OPÇÃO, em contrapartida à transferência de mantença da UNISUL, se compromete a Anima Educação a pagar à FUNDAÇÃO o valor da diferença entre o prêmio pago pela OPÇÃO e o valor global de R$300 milhões, a ser quitado da seguinte forma:

i.deverão ser compensados os valores dos empréstimos não pagos até a data do fechamento; e

ii.deverão ser abatidos do saldo todos os valores necessários para quitação do saldo devedor, em pecúnia, relativo ao PROIES, a serem calculados na data do fechamento, passando a ser de responsabilidade da Anima Educação a quitação das parcelas vincendas de referida dívida.

8.  Atransação pressupõe que, salvo as obrigações de concessão de bolsas decorrentes do parcelamento do PROIES, que serão assumidas pela nova mantenedora,  nenhuma outra obrigação, dívida, contingência ou ônus anterior ao exercício da OPÇÃO (“Fechamento”) serão de responsabilidade da Ânima, que poderá compensar nos pagamentos, inclusive dos aluguéis, quaisquer dívida, contingência, constrições ou ônus que tenham fato gerador anterior ao Fechamento 

9. O Contrato está sujeito a condições usuais para operações similares.

Ressaltam-se as seguintes condições suspensivas:

a) aprovação da operação pelas autoridades concorrenciais brasileiras (CADE);

b) manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em relação à possibilidade da concessão das bolsas do PROIES pela nova mantenedora, na forma da legislação do PROIES;

c) aprovação da transferência de mantença pelo Ministério da Educação-MEC ;

d) cumprimento do plano de reestruturação pela Fundação.

Superadas as condições suspensivas, com o cumprimento do plano de reestruturação pela Fundação, a Ânima deverá exercer a OPÇÃO, manter a marca UNISUL e permanecer com Reitoria da Universidade na cidade de Tubarão.

10.  Que já houve anuência prévia do douto Ministério Público que vela pela Fundação para a celebração da transação.

A Anima Educação manterá o mercado informado acerca da evolução das matérias tratadas no presente fato relevante. 

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