O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve a suspensão de 12 jogos revertida e recebeu apenas multa de R$ 100 mil em julgamento nesta quinta-feira (14) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com a decisão, o jogador está liberado para atuar já neste sábado, contra o Sport, pelo Brasileirão. A punição está enquadrada somente no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Como a defesa reverteu a suspensão
A mudança no entendimento do tribunal ocorreu por dois fatores centrais levantados pelos advogados: o argumento de que o cartão amarelo tomado contra o Santos não prejudicou o Flamengo e a tese de que Bruno Henrique não poderia ser enquadrado nos artigos mais graves relacionados à manipulação de resultados.
Em votação, o placar foi de 6x2x1: seis auditores optaram exclusivamente pela multa de R$ 100 mil; dois defenderam suspensão de 270 dias com multa de R$ 75 mil; e um manteve a decisão da primeira instância.
A defesa também sustentou que a falta que gerou o cartão sequer ocorreu, reforçando que o próprio Bruno Henrique reclamou com o árbitro na jogada. Segundo Michel Assef, advogado do Flamengo, o terceiro cartão amarelo fazia parte de uma estratégia, já que o jogador estava pendurado e o clube enfrentaria Fortaleza e Palmeiras na sequência do campeonato.
Por que Bruno Henrique foi absolvido nos artigos 243 e 243-A
O atacante havia sido denunciado pela Procuradoria em diversos artigos do CBJD, incluindo aqueles que tratam de manipulação de resultados. No entanto, os auditores concluíram que não houve influência no resultado da partida e que o clube não foi prejudicado.
Marco Aurélio Choy, que analisou precedentes do tribunal, classificou o caso no nível mais brando de punições, citando multas aplicadas em situações semelhantes.
Apesar do consenso sobre a postura antiética do jogador ao repassar informação ao irmão, a maioria concordou que o enquadramento correto era o artigo 191, que prevê multa por descumprir regulamentos da competição.
Reações após a decisão
Michel Assef destacou que a diferenciação do caso em relação à Operação Penalidade Máxima foi determinante para a absolvição dos artigos mais severos. O empresário de Bruno Henrique, Denis Ricardo, afirmou que o jogador recebeu a decisão com alívio e destacou a seriedade do julgamento.
O debate sobre o pagamento da multa ainda será feito entre clube e atleta. Como o denunciado é o jogador, a tendência é que ele arque com o valor.
Entenda o que diz o artigo 191
O artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil a quem deixar de cumprir regulamentos gerais ou específicos de competição, sem previsão de suspensão automática.
Situação do jogador na Justiça comum
A decisão do STJD não encerra os desdobramentos do caso. Em abril, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que prevê pena de dois a seis anos de reclusão. A denúncia foi aceita pela Justiça do Distrito Federal e o atacante ainda será julgado na esfera penal.
A investigação apura se Bruno Henrique informou ao irmão, Wander Nunes Júnior, que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos em 2023. A PF identificou apostas suspeitas feitas por familiares e amigos de Wander, levantando suspeitas de uso de informação privilegiada.
